O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em Reunião Extraordinária desta quinta-feira (6/6), dois projetos que alteram a Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas (Lei Complementar 59/2001).

Entre as alterações está o estabelecimento do auxílio aos magistrados e magistradas que tenham filhos em idade pré-escolar. Foi acrescentado o inciso XIV ao art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a seguinte redação: “XIV – auxílio pré-escolar, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça”.

Foto: Alexandre Netto

 

O estabelecimento do auxílio é fruto de diversas gestões da Amagis junto ao Tribunal de Justiça. A Associação produziu nota técnica com substrato jurídico-científico relacionado ao tema, enviada aos integrantes do Órgão Especial, que aprovaram a matéria, por unanimidade, em junho de 2023.

O documento foi elaborado pela Associação após estudos realizados pela Coordenadoria de Assuntos Legislativos e Remuneratórios da Amagis e trouxe argumentos legais e base técnica para regulamentação e implantação do auxílio pré-escolar a toda a Magistratura que tem dependentes nesta condição.

Após a solicitação da Amagis, o CNJ também regulamentou o direito reconhecendo-o através de pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra o TJRS.

A presidente em exercício da Amagis, juíza Rosimere das Graças do Couto, comemorou a aprovação pela Assembleia, destacando que representa avanço significativo para a Magistratura mineira, refletindo o reconhecimento da importância do trabalho desempenhado pela classe no Estado, bem como a valorização de sua contribuição para a sociedade.

Outra alteração feita no art. 114 da LODJ, que trata dos direitos dos magistrados, diz respeito ao recebimento de férias. A redação do inciso V passa a ser: “pelo menos um terço da remuneração, em razão de férias, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;”

O projeto aprovado também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. E cria ainda circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como o Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.

Veja aqui as redações finais:

PLC 40/2024

PL 1.835/2023

Após a redação final, as matérias seguem para o governador do Estado.