Foi constatada uma incorreção no “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte” dos Magistrados e Pensionistas que recebem “Diferenças de Equivalência Salarial”.

No ano-calendário de 2012, foram creditadas três parcelas mensais da referida diferença salarial, em rubricas distintas, mas apenas a soma de duas delas foi corretamente informada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; a outra parcela, embora de mesma natureza jurídica, foi indevidamente computada como “Rendimentos Tributáveis”.

A correção, entretanto, já foi efetuada, e os comprovantes retificados já estão disponíveis na rede do TJMG.

Aqueles que já enviaram a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal deverão apresentar nova declaração (retificadora). Ressalte-se que o procedimento resultará na redução do imposto devido ou no aumento da restituição, conforme o caso.

Belo Horizonte, 05 de abril de 2013.

Gerência de Pagamento
Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos