A Amagis esclarece que o aviso para remessa de declarações de bens e valores publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é válido apenas para magistrados e magistradas que se encontravam na ativa até o dia 31 de dezembro de 2022. Os demais magistrados e magistradas inativos estão dispensados dessa providência.
De acordo com o Aviso nº 121/PR/2023, do TJMG, os magistrados e magistradas aos quais o aviso se destina têm até o próximo dia 20 de julho para enviar suas declarações de bens e valores dos exercícios de 2013 (ano-calendário de 2012) a 2023 (ano-calendário de 2022), que ainda não foram apresentadas.
As informações devem ser enviadas em arquivo formato "PDF", exclusivamente por meio do sistema disponibilizado na Rede TJMG, no menu "Pessoal>Declaração de Bens e Valores".
Para isso, devem usar o modelo de formulário de declaração dos bens e valores (acesse aqui o modelo do formulário a ser preenchido), ou, como alternativa, as cópias da parte "Declaração de Bens e Direitos” das declarações anuais de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal dos exercícios de 2013 (ano-calendário de 2012) a 2023 (ano-calendário de 2022), com as eventuais retificações.
Os magistrados e as magistradas devem ingressar no portal do TJMG e enviar somente as declarações que ainda não foram encaminhadas (nelas consta um "x"; nas que já foram enviadas, consta um "v"). A consulta à situação de pendência de entrega de declaração de bens poderá ser realizada no mesmo sistema utilizado para seu envio. O referido sistema poderá ser acessado via internet, e o acesso às informações encaminhadas pelo(a) declarante ocorrerá apenas quando requisitado por autoridade competente.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Germag, com Nayra (e-mail: dearhu.cnj@tjmg.jus.br), ou pelos telefones: (31) 3237-6153 e (31) 3237-6154.