"De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais, que a Corte Superior, em sessão realizada no dia 26.05.2010, nos termos do § 10, do artigo 171 da Lei Complementar 59/01, com alteração introduzida pela Lei Complementar 85/05, determinou a suspensão dos editais de provimentos para a 1ª Instância, em virtude do processo eleitoral, atendendo ao pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, com base nas Resoluções 21009/2002 e 23089/2009 do Tribunal Superior Eleitoral".
Fonte: Gerência da Magistratura - TJMG