Para o ministro, modificar a Constituição por meio de emenda para admitir o terceiro mandato é uma tese \"antijurídica\". A seu ver, essa é uma postura anti-republicana, a qual ele frisou se opor também do ponto de vista filosófico.
- Quando você projeta o exercício dos mandatos de oito para doze anos, você se pergunta: por que não o quarto mandato? E não tem mais limite. Cesteiro que faz um cesto faz um cento. O hábito do cachimbo faz a boca torta, para não dizer faz a boca porca. E a democracia vai perdendo substância. E a República vai se estilhaçando à medida que se prorroga o mandato, se alonga o perfil da duração do mandato - opinou.
Ainda no programa, Ayres Britto ressalta a vantagem obtida pelos candidatos que tentam se reconduzir ao cargo, seja pela massificação da imagem ou pela possibilidade de influência sobre o eleitorado a partir da permanência à frente da máquina administrativa.
- O princípio da igualdade de meios, da paridade de armas, do equilíbrio entre os contendores seria mais respeitado se não houvesse a possibilidade de reeleição - declarou.
Tendências eleitorais
Questionado sobre a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições, o magistrado defendeu o direito dos cidadãos de se informarem quanto à tendência coletiva nos pleitos. Para ele, os eleitores devem saber se seus candidatos têm chances em termos de tendências, ainda que seja para exercer o voto útil - a escolha pelo candidato que está na frente. A seu ver, a soberania do voto é tão pujante que incorpora todas as opções: voto branco, nulo, ou até mesmo o útil. Entretanto, a abstenção, avalia, é a renúncia do cidadão a ser soberano.
Fonte: Agência Senado