A resolução 59, do CNJ de 9 de setembro deste ano, determina regras para os pedidos de interceptação telefônica pelos magistrados. Entre os itens, ficou estabelecido o envio mensal, pelos juízes, de dados sobre a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia. A aplicação do regulamento, segundo Dipp, permitirá a adoção de critérios mais rigorosos para os requerimentos de escuta e possibilitará maior tranqüilidade aos juízes no momento da decisão em aprovar ou não interceptações. Para o corregedor, os dados também fornecerão ao Judiciário um \"espelho\" de interceptações ilegais.
Mais acesso
Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça anunciou a ampliação do acesso do sistema Justiça Aberta aos conselheiros do CNJ com objetivo de somar esforços para promover o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. Segundo Gilson Dipp, \"a partir dos dados, os conselheiros poderão fazer um retrato da situação brasileira \".
Atualmente, o sistema Justiça Aberta, coordenado pela Corregedoria, recebe mensalmente dados da produtividade dos magistrados em todo o país, relativos ao volume de processos, número de sentenças, despachos, audiências marcadas e realizadas em cada unidade. O levantamento mostra o desempenho dos juízes e possibilita a análise da atividade do Judiciário. O Justiça Aberta também dispõe de dados de 13.567 cartórios extrajudiciais. O acesso ao sistema é feito aqui ou no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/.
Fonte: CNJ