O novo Código de Processo Civil, que completou um ano em março último, trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 235, determinou a criação de um sistema para reunir informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que podem ser instaurados pelos tribunais de 2º grau em relação a demandas repetitivas ou de grande repercussão social.
A ideia é que o uso desse sistema agilize o julgamento de processos nas diversas instâncias da Justiça brasileira. Até o momento, constam no banco 72 IRDRs – 64 criados em 2016 e 8 em 2017 - e 18 IACs. Além disso, 2.159 temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, grupos de representativos, controvérsias, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência estão cadastrados na plataforma do CNJ.
O artigo 979 do novo Código de Processo Civil relaciona o pleno funcionamento do sistema à existência de uma base de dados completa que agregue e consolide os diversos temas submetidos ao julgamento segundo o rito das demandas repetitivas tanto nos tribunais de Justiça estaduais e federais e também nos tribunais superiores. Dessa forma, o banco se configura em uma ferramenta de pesquisa capaz de auxiliar partes, advogados, juízes e estudiosos a encontrar os precedentes obrigatórios firmados em todo o país.
Ampla adesão
Até o momento, 38 tribunais integram a base de dados: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Regiões.
A alta taxa de adesão já permitiu o cadastramento de 2.159 Temas de Repercussão Geral, Recurso Especial Repetitivo, Grupos de Representativos, Controvérsias, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência. Com isso, 1.817.770 processos vinculados a temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, recurso de revista repetitivo ou incidente de resolução de demandas repetitivas foram suspensos em todo o Brasil. Especificamente em relação aos IRDRs admitidos pelos tribunais, já são aproximadamente 21 mil feitos sobrestados.
Fonte: CNJ