Autor da proposta, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) explica que o processo é o mesmo usado pelo FBI e por mais de 30 países e que ainda não foi adotado no Brasil por falta de legislação específica. Atualmente, a polícia investigativa brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados aos dos criminosos pela ausência de um banco de DNA.
Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou relatório favorável ao projeto, mas propôs alterações: que a obrigatoriedade seja para autores de crimes violentos contra a pessoa e que o texto trate de "identificação do perfil genético", expressão adotada no Brasil. A proposta será votada em caráter terminativo na comissão.
Carteiras de identidade
Outra proposta em análise pela CCJ é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2010, que altera a Lei 7.116/1983 sobre validade e expedição de Carteiras de Identidade. O projeto, de autoria do Executivo, validava as identificações expedidas pelo Ministério da Defesa e que estavam sendo questionadas por órgãos públicos, bancos e outras instituições.
Na Câmara, a proposta ganhou novas mudanças - definiu prazo de validade para esses documentos, determinou a obrigatoriedade de identificação pessoal a partir dos 18 anos e assegurou a retirada gratuita da primeira identidade e também das seguintes em decorrência do fim da validade. Por fim, considerou válidas as carteiras de identidade já emitidas até serem substituídas.
O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à proposta, que já foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A análise na CCJ tem caráter terminativo.
A sessão da CCJ está marcada para às 10h de quarta-feira (17), na Sala 03 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
Fonte: Senado