A 2ª Vara da Fazenda e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco do Brasil S.A. a prestar contas de todos os depósitos judiciais efetuados e alvarás expedidos, cumpridos ou não cumpridos, em contas individuais ou específicas, do período de 01/10/2016 a 31/12/2016. A decisão diz respeito às ações nas quais o Estado de Minas Gerais não seja parte. A sentença também ordena que a instituição financeira indique se excluiu valores remanescentes dos depósitos repassados ao Estado em 2015 do fundo de reserva, diga por que o fez e para onde direcionou essas quantias.

Além disso, a decisão do juiz Elton Pupo Nogueira determina que a instituição financeira se justifique quanto à negativa de pagamento dos alvarás judiciais que lhe foram apresentados a ela, contendo informação sobre a existência ou não de saldo positivo no fundo de reserva e em outras contas, ainda que individuais, de depósitos judiciais.

A ação foi proposta pelo Estado de Minas para exigir contas da instituição financeira a respeito da custódia dos depósitos judiciais.

Em sua decisão, o juiz Elton Nogueira afirma que há indícios de que a instituição financeira pode ter utilizado um expediente para deixar de cumprir o pagamento dos alvarás expedidos. “Não há dúvidas de que o Banco do Brasil tem dever de prestar contas da administração de dinheiro que não lhe pertence, e só a apresentação detalhada de contas será capaz de esclarecer se a falta de recursos noticiada pelo Banco do Brasil no final do ano de 2016 decorreu de manobra contábil para descumprir por vias transversas a lei objeto de posterior Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Supremo Tribunal Federal, ou se o Estado de Minas Gerais utilizou e deixou de recompor os recursos do fundo e conta específica utilizados para pagamento dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça".

Entenda o caso

O Banco do Brasil S.A. é a instituição financeira responsável pela guarda dos depósitos realizados em juízo. Sempre que há algum litígio e ele envolve o pagamento de quantias sobre as quais há conflito, o valor é depositado em juízo. Quando o conflito chega ao fim ou se, por qualquer outro motivo, o juiz determina a retirada de algum montante, o magistrado emite um alvará, que é levado ao Banco do Brasil, para ser pago ao cidadão ou à empresa que o recebeu.

Depois da Lei Estadual nº 21.720, de julho de 2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais, grande parte deles pode ser transferida ao Estado. No entanto, foi preservado um fundo para garantir o pagamento dos alvarás. Há alguns meses, esses pagamentos que deveriam ser feitos pelo Banco do Brasil têm apresentado problemas, porque o banco alega não ter o saldo necessário para quitar os documentos que lhe são apresentados.

O impasse com o Banco do Brasil começou em dezembro do ano passado, quando o TJMG foi informado de que não havia recursos disponíveis para o pagamento dos alvarás. Em razão disso, o TJMG solicitou à Advocacia Geral do Estado que ajuizasse uma Ação de Exigir Contas ao Banco do Brasil cuja sentença pode ser consultado pelo sistema PJe.

O texto da sentença pode ser consultado pelo sistema PJe.

PJe: 5019894-69.2017.8.13.0024


Fonte: TJMG