Os bancos e as empresas de telecomunicações são os setores mais acionados na Justiça quando a ação envolve Direito do Consumidor, de acordo com pesquisa divulgada nesta quinta-feira (19/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo “Os Maiores Litigantes da Justiça Consumerista: mapeamento e proposições” foi encomendado à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou dados da movimentação processual de sete tribunais de Justiça (TJs) em 2015.
A ABJ elaborou uma lista das pessoas jurídicas mais acionadas em ações relativas a Direito do Consumidor em cada um dos sete TJs pesquisados: Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Mato Grosso (TJMT), Rio de Janeiro (TJRJ), Rio Grande do Sul (TJRS), São Paulo (TJSP), Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nos rankings estaduais, sempre há, pelo menos, um banco e uma telefônica entre os cinco principais demandados. Nos processos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, quatro bancos e uma empresa de telecomunicações respondem por 31,5% das demandas de consumidores levadas ao Judiciário.
No campo do direito consumerista, a pesquisa constatou repetir-se uma conclusão obtida em estudos anteriores do próprio CNJ. Grande parte da litigância no Poder Judiciário envolve um número restrito de instituições – notadamente o Poder Público – quando se considera o conjunto da movimentação processual no Judiciário. Delimitada a abrangência da avaliação ao conjunto de processos movidos por consumidores, ficou comprovada a hipótese inicial dos pesquisadores.
As demandas estão concentradas em torno de poucas empresas: os 30 maiores litigantes foram acionados em mais da metade dos 4,7 milhões de processos analisados no estudo. Em quatro dos sete tribunais pesquisados pela ABJ, dez empresas concentravam em 2015 metade dos processos movidos por consumidores insatisfeitos – um banco em especial aparece em todas as sete listas.
Além dos bancos e das telefônicas, alguns setores se destacam nas listas de maiores litigantes. Concessionárias de serviços básicos (energia elétrica e água) e companhias de seguro figuram entre os três setores mais acionados em pelo menos dois rankings estaduais.
Amostra representativa
A ABJ utilizou como base o Relatório Justiça em Números 2015, que apontou para a necessidade de se ter como foco central da pesquisa a Justiça Estadual, ramo do Poder Judiciário que concentra os maiores índices de litigância. Naquele ano, os tribunais de Justiça receberam 70% das ações apresentadas e neles tramitaram 80% dos processos que chegaram ao fim do ano sem julgamento.
Metodologia
Os pesquisadores da ABJ decidiram analisar processos que tramitavam em tribunais de estados representativos da realidade brasileira em 2015. As escolhas de cortes levaram em conta abrangência geográfica – pelo menos um em cada região do país –, os diferentes portes dos órgãos judiciárias e estados com alta incidência de litigância. Ao todo, 4.697.195 ações passaram pela análise da equipe de pesquisadores.
Foram considerados processos novos e ações pendentes não criminais que se encontravam na primeira instância ou em Juizado Especial em 2015. Os casos de execução fiscal, em que são cobradas dívidas relacionadas a tributos, foram excluídos da análise.
Os dados foram extraídos de diferentes fontes de informação: o sistema de tramitação eletrônica de processos dos tribunais, informações prestadas diretamente pelos tribunais e números produzidos pelo CNJ.
Justiça Pesquisa
A pesquisa “Os Maiores Litigantes da Justiça Consumerista: mapeamento e proposições” integra a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Foram selecionadas instituições para produzir estudos sobre questões relacionadas a dois eixos: "Direitos e Garantias fundamentais" e "Políticas Públicas do Poder Judiciário". Os objetos dos estudos foram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher.
Fonte: CNJ