Com isso, o julgamento dos recursos do mensalão deve ser marcado para 14 ou 15 de agosto. O cálculo que deve ser feito é o seguinte: se os ministros chegarem a um acordo no dia 1º, o julgamento já pode ser marcado para o dia 14, data da próxima sessão ordinária do STF após o prazo de dez dias. Eles também podem optar por julgar o caso a partir do dia 15, uma quinta-feira, dia da semana em que o Supremo julga questões penais.
Mas, se eles não chegarem a um acordo no dia 1º, o debate sobre a melhor data para julgar os embargos pode se estender até a sessão seguinte do STF, no dia 7. Nessa hipótese, caso eles cheguem a uma solução no dia 7, teriam que ser contados mais dez dias a partir daquela data. Isso levaria o julgamento para o dia 19, caso seja convocada uma sessão extraordinária para a segunda-feira, ou 21, durante a sessão ordinária de quarta da Corte.
O prazo de dez dias é necessário, pois ele foi definido pelos ministros em 22 de maio. Na ocasião, Barbosa aceitou proposta feita pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para que a data do julgamento dos embargos fosse avisada com antecedência de modo a que todos estivessem preparados. Com isso, evitou-se que os ministros fossem pegos de surpresa com a eventual entrada do caso na pauta de uma hora para outra.
Durante o recesso, Barbosa discutiu a melhor data para julgar o mensalão com seus assessores e uma coisa ficou certa: ele vai levar a proposta na primeira sessão do semestre, assim que o STF voltar do recesso. Ao fazê-lo, o presidente vai ter que ouvir os demais integrantes do tribunal a respeito não apenas do início do julgamento, mas quanto ao calendário: as datas em que a Corte vai ficar à disposição do mensalão.
Barbosa gostaria de realizar sessões às segundas, quartas e quintas-feiras, a exemplo do que ocorreu no ano passado, quando o mensalão foi julgado dessa forma.
Para a análise dos embargos não está prevista a defesa oral de advogados e, portanto, o tribunal não precisa fixar um prazo para os advogados dos 25 condenados se manifestarem. Porém, os defensores dos condenados podem pedir a palavra ao longo do julgamento para levantar questões fáticas aos ministros. Nessa hipótese, cabe ao presidente conceder a palavra a eles ou não.
A estimativa é a de que o julgamento dos embargos tome pelo menos um mês dos trabalhos do STF. A perspectiva de retomar o caso desagrada muitos integrantes do tribunal, que entendem que o momento do Supremo é o de "virar a página" e julgar questões mais importantes para o país. Mas esse sentimento não deve tirar a atenção dos ministros no julgamento, pois eles sabem que a Corte vai ser observada de perto pelo público e pelos maiores criminalistas do país - muitos deles em defesa dos condenados.
Os ministros também vão ter que definir a ordem pela qual vão iniciar o julgamento. Eles podem começar pelos embargos declaratórios - recurso proposto nos casos em que, segundo os advogados dos condenados, houve omissão, obscuridade ou contradição nas sentenças - ou pelos embargos infringentes - recurso usado nos casos em que os réus conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Outra questão a ser discutida é a forma de apreciar os recursos: se vão analisar em sequência cada um dos embargos dos 25 condenados ou se pretendem julgá-los de acordo com os itens ou capítulos do julgamento. No ano passado, o julgamento foi realizado por itens, e não por réus. Com isso, julgou-se primeiro o desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados até se chegar às acusações de compra de apoio político e formação de quadrilha. Agora, o STF terá de definir se vai julgar os embargos de condenado por condenado ou se seria melhor analisá-los de acordo com os itens do processo. Essa decisão vai ser tomada no dia 1º.