“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão
Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.
" O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime fechado.
Na quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos. Donadon, que foi autorizado pela Justiça a se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.