Os processos de execução fiscal, alvos da medida, são ajuizados pelo poder público sempre que há uma dívida a receber. Em Belo Horizonte, o cidadão que deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou a taxa de resíduos sólidos, por exemplo, será cobrado a partir de uma ação de execução fiscal. Entretanto, desde agosto do ano passado, a cobrança é feita em um cartório de protestos de títulos sempre que a dívida não ultrapassar os R$ 5 mil.
Apenas em Belo Horizonte, de outubro de 2013 a janeiro de 2014, 10.295 processos deixaram de ser ajuizados. “Percebemos que, em muitos casos, a Prefeitura gastava mais para cobrar do que iria receber, ou seja, os gastos com a tramitação do processo eram maiores do que o valor devido. Além disso, o prazo médio para o recebimento de uma dívida chegava a dez anos”, explica o procurador-geral do município de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame.
Decreto
Com a publicação do Decreto 15.304, da Prefeitura de Belo Horizonte, em agosto de 2013, mais de 40 mil processos que se enquadravam no valor estipulado foram extintos do Judiciário, deixando o acervo da capital, e passaram a ser cobrados pela via administrativa. Desde que a medida foi adotada, as cobranças no município passam por um novo procedimento. O cidadão que não paga o imposto ou a taxa no prazo devido tem o seu nome inscrito na dívida ativa do município. Após essa inscrição, a dívida é cobrada por via administrativa, nos cartórios, pelo período de 90 dias. Vencido esse prazo, ocorre o protesto do título.
A nova forma de cobrança também é sinônimo de economia, já que dados do CNJ apontam que o custo médio de uma ação judicial em 2013 foi de R$ 2.263.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa, além dos gastos com o andamento do processo, o grande número de ações de execução fiscal acaba exigindo o trabalho de servidores que poderiam estar envolvidos na tramitação de outros tipos de processo.
Em todo o Estado, o acervo de execuções fiscais tem nada menos do que 600 mil ações. E a juíza explica que 81,19% são ineficientes, uma vez que o valor despendido para o recebimento da dívida é superior ao valor do crédito. Levantamento do Centro de Informações para a Gestão Institucional do TJMG revela que 426 mil ações de execução fiscal ajuizadas no Estado referem-se a dívidas de até R$ 2,5 mil.
O importante passo dado pela Prefeitura de Belo Horizonte faz parte das ações que integram o projeto TJMG e Prefeituras – Parceria para a Gestão Fiscal Eficiente. O objetivo da iniciativa é que outros municípios mineiros adotem procedimento semelhante, melhorando a cobrança de dívidas e diminuindo o acervo de execuções fiscais no Judiciário.