Sem digitação ou redução a termo, integralmente gravadas - foram assim as três audiências realizadas ontem, 17 de fevereiro, pelo juiz da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Edison Feital Leite. Em pouco mais de uma hora, contando-se o tempo entre uma audiência e outra, o juiz realizou o trabalho que poderia ter lhe tomado quase toda a tarde de trabalho.
A experiência está sendo possível porque a Portaria 691/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, publicada em 13 de fevereiro de 2009, implementou, em caráter experimental, o sistema de estenotipia informatizada para registro fonográfico das audiências na comarca de Belo Horizonte.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani, baseou-se na Lei Federal 11.689/2008, que determinou a modificação do artigo 475 do Código de Processo Penal, introduzindo o registro dos depoimentos e do interrogatório por meios ou recursos de gravação.
O sistema de gravação de audiência já está previsto desde 2006, quando a Lei 11.419, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 154 do Código de Processo Civil, permitindo que todos os atos e termos do processo possam “ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico”.
Com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, que autoriza à lei processual penal admitir “interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”, o uso da estenotipia pode ser aplicado aos processos penais.
De acordo com a Portaria 691/2009 da Corregedoria, a 2ª Vara de Tóxicos da comarca de Belo Horizonte vai realizar audiências através do sistema de estenotipia até o dia 31 de março de 2009. O sistema será testado sem quaisquer custos para o TJMG, por meio da empresa Steno do Brasil, que tem experiência de 25 anos no país e já presta serviço para diversos órgãos públicos como o Senado Federal, o TRF de São Paulo, o TJ de Mato Grosso do Sul e Ministério Público de Minas Gerais.
Entenda a estenotipia que está sendo testado pela Corregedoria
O sistema de estenotipia elimina a redução a termo, digitação simultânea de tudo que se diz durante uma audiência, para os processos de 1ª Instância. Foi instalado um programa no computador da sala de audiências da 2ª Vara de Tóxicos que, por meio de microfones, registra o áudio das audiências em arquivo digital, em formato mp3. Posteriormente, os arquivos criptografados são enviados à Steno, onde são transcritos e colocados à disposição do juiz, que poderá acessá-los via internet, mediante senha, e juntar as transcrições ao processo dois dias depois da realização da audiência, um dia a menos do prazo previsto.
De acordo com o juiz Edison Feital Leite, o sistema agiliza o procedimento das audiências, que passam a ter a velocidade da oralidade. Segundo ele, o sistema amplia a capacidade de realização de audiências dos magistrados. A empresa que cedeu os equipamentos para a experiência garante que a capacidade de realização de audiência do juiz pode ser multiplicada em mais de 10 vezes, podendo chegar a 40 audiências por dia.
O juiz Edison Feital também destacou que, “com a gravação, os termos serão cópia fiel de tudo o que ocorreu na audiência de instrução”.
Fonte: TJMG
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