O pedido liminar de liberdade provisória do borracheiro F.W.S.S., acusado de matar a ex-mulher, a cabeleireira M.I.M., no dia 20 de janeiro, em Belo Horizonte, foi indeferido ontem no final da tarde pelo desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A liminar que acompanha o pedido de habeas corpus deu entrada no TJMG na manhã de ontem. A decisão do desembargador diz respeito apenas à solicitação para libertar o acusado até que o habeas corpus seja julgado.
No entendimento do magistrado, “a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada, tanto na garantia da ordem pública como na aplicação da lei penal”.
De acordo com o desembargador Doorgal Andrada, a prisão se sustenta, pois “os indícios de autoria e materialidade são fortíssimos e existe risco para a instrução criminal, em razão de possível fuga do paciente, que estava foragido”.
O borracheiro foi preso na tarde do dia 21 de janeiro. Ele foi encontrado pela Polícia Civil em Biquinhas, uma cidade a cerca de 270 quilômetros de Belo Horizonte.
Fonte: TJMG