"Nós, do Judiciário, somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional." A afirmação foi feita nesta segunda-feira (23/11) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, o principal objetivo dos métodos alternativos de resolução de conflitos é promover a pacificação social, além de ajudar a reduzir os 100 milhões de processos em tramitação no Brasil.
“Não é só esse estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos alternativos de solução de controvérsias, a pacificação do país", disse, na abertura da 10ª Semana Nacional da Conciliação, que vai até a próxima sexta-feira (27/11).
Segundo o ministro, a conciliação e a mediação estão ajudando a mudar a cultura litigiosa existente no Brasil. Ele explicou que, magistrados e cidadãos, ao atuarem junto ao Judiciário na solução de conflitos, acabam fortalecendo o conceito de democracia participativa previsto na Constituição de 1988.
"A Constituição tem vários momentos em que o cidadão participa da gestão da coisa pública, e o fato de o próprio cidadão ajudar a resolver os seus problemas é um grande passo, não apenas na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, mas também no aprofundamento da cidadania", concluiu Lewandowski.
Já o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), desembargador Fabio Prieto, afirmou que a conciliação e a mediação são saídas para o Judiciário tornar-se mais operativo, funcional e barato. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reforçou a ligação entre os conceitos de pacificação social e de cidadania participativa.
A ministra aposentada Ellen Gracie, que foi a presidente do CNJ responsável por iniciar a política judiciária nacional de conciliação em 2006, afirmou que a solução alternativa de conflitos continuou mobilizando os chefes do Judiciário até se tornar uma das prioridades de gestão do ministro Lewandowski (Portaria 16/2015). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur