Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pagamento ou não de ajuda de custo a magistrado. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente Reclamação ajuizada pela União contra decisão do Juizado Especial Cível de Lages, em Santa Catarina. No caso, o reclamado pleiteou tal benefício em razão da posse no cargo de juiz federal substituto em localidade diferente da qual exercia o cargo de analista judiciário.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia lembrou o julgamento da questão de ordem na Ação Originária 1.569, em que o Plenário do STF reconheceu a competência da corte para processar e julgar a controvérsia sobre o alcance do artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre o pagamento da ajuda de custo para despesas com mudança e transporte do magistrado.
“Assim, o debate sobre o direito ao pagamento de ajuda de custo a juiz federal substituto, seja em razão de remoção, permuta ou mesmo pela investidura no cargo, transcende o interesse individual do ora interessado e diz respeito, direta ou indiretamente, a toda magistratura”, disse a ministra Cármen Lúcia.
O juiz federal substituto ajuizou ação contra a União sustentando a necessidade de se assegurar simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura e pediu o pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 227, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993).
Em março de 2013, o Juizado Especial Federal Cível de Lages (SC) julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que foi pacificado recentemente o entendimento de que os magistrados têm direito à ajuda de custo prevista no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura — Loman (Lei Complementar 35/1979), independentemente de a remoção ser a pedido do interessado ou ex officio. Contra essa decisão, a União ajuizou reclamação no Supremo.
A União alega que a demanda não poderia ter sido instaurada em primeiro grau de jurisdição, por considerar que assuntos referentes aos interesses de toda a magistratura devem ser tratados pelo Supremo. Em junho do ano passado a ministra Cármen Lúcia (relatora) concedeu a liminar requerida pela União e suspendeu o curso do processo em tramitação na Justiça Federal catarinense.
Assim, com base no entendimento firmado pelo STF, a ministra declarou a incompetência do juízo de primeira instância para processar e julgar o processo e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur