Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Para isso, basta clicar o link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". A seguir, na aba "Consulta pública", o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recurso (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.
As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público. O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública.
Cadastro - A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordena o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são inseridos no cadastro por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, até 30 de março, haviam 2.002 condenados por improbidade administrativa registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido era de R$ 176,2 milhões. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 26,9 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita.
O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo que permitiu a abertura dos dados ao público e também autor da proposta de criação do cadastro.
Detalhamento - Além das informações dos condenados em processos transitados em julgados, nos quais não cabe mais recurso, o banco de dados inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial.
Fonte: CNJ