A existência de uma cadeira vazia no Supremo Tribunal Federal (STF) tem dificultado o julgamento de processos relevantes pelos ministros. Sessões plenárias estão ficando sem quórum quando há magistrados impedidos de votar ou ausentes. E há casos que não podem sequer entrar na pauta enquanto a presidente Dilma Rousseff não indicar um substituto para o ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria há seis meses.
Outro efeito causado pela demora na indicação do novo ministro é a sobrecarga de trabalho aos demais integrantes, já que os processos que chegam ao Supremo são divididos entre 10, e não 11 ministros. "O resultado é um número maior de processos", afirmou o ministro Marco Aurélio, que caracterizou a demora como um "menosprezo institucional".
O adiamento de processos ocorre porque, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, a análise de temas constitucionais por meio de recursos em repercussão geral ou ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), por exemplo, exige a presença mínima de oito ministros. Nos casos em que há algum magistrado impedido, a mera ausência temporária de outros colegas pode inviabilizar a votação.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), é dever do juiz declarar-se impedido para que não haja risco de o julgamento ser parcial por alguma razão. O magistrado está proibido, por exemplo, de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado anteriormente como advogado.
O problema da falta de quórum foi sentido na quinta-feira, quando constava como primeiro item da pauta de julgamentos do plenário um processo que discute a qual órgão - Detran ou cartório - cabe o registro de contratos de alienação fiduciária de veículos. O relator é o ministro Marco Aurélio.
A sessão durou cerca de três horas e em nenhum momento foi atingido o quórum mínimo. Na ocasião, estava ausente o ministro Luís Roberto Barroso, fazendo com que o número de ministros presentes caísse para nove. Não bastasse a ausência, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou durante a sessão que pelo menos um ministro estava impedido no caso e não poderia votar.
Apesar de estarem registradas defesas orais no caso, o processo não pôde ser iniciado no começo da sessão porque, naquele momento, não estava presente o ministro Dias Toffoli. Pouco tempo depois o magistrado chegou, mas se ausentou o ministro Gilmar Mendes. A sessão foi então interrompida e, durante o intervalo, foi embora o próprio relator, ministro Marco Aurélio.
O caso pode ainda entrar no rol de casos que não poderão ser julgados até a indicação do novo ministro. Isso porque, segundo Marco Aurélio, uma das partes do processo alega que os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli estariam impedidos. Caso o panorama se concretize, apenas sete ministros poderiam votar.
Fonte: Valor Online
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