O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quarta-feira (13/3), mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009, que criou novo regime para o pagamento de precatórios. Em sessão plenária, os ministros decidiram que a correção dos valores das dívidas pelo mesmo índice da caderneta de poupança, que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Também foi afastada a compensação compulsória de precatórios com dívidas tributárias.
O principal aspecto da EC 62 ainda continua em vigor, já que não foi apreciado pelo Supremo. São os 15 anos estabelecidos pela emenda para que o poder público quite, de forma parcelada, suas dívidas com os particulares. Esse critério rendeu à EC 62 o apelido de "Emenda do Calote".
Ainda na sessão desta quarta, os ministros afastaram uma parte do critério de preferência dado aos sexagenários ou aos portadores de doenças graves. Isso porque o texto original da emenda dava preferência apenas aos que apresentassem essas condições no momento da contração da dívida. O STF entendeu que o fato de o credor completar 60 anos ou contrair uma doença já depois de reconhecido o precatório, mas ainda sem ter seu saldo quitado, não pode obstar o regime de preferência.
O caso chegou ao Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em conjunto pela OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O primeiro voto foi proferido em 2011 pelo relator, ministro Ayres Britto, e logo depois o ministro Luiz Fux pediu vista. São os votos dele que estão sendo discutidos aos poucos pelo Plenário do STF.
Britto afastou os principais pontos da EC 62, inclusive o regime especial de pagamento, que estabelece os 15 anos para parcelar. Segundo ele, esse critério abria brecha para que uma pessoa só visse seu crédito pago aos 85 anos.
Votação fatiada
Fux terminou seu voto nesta quarta. Gilmar Mendes e Teori Zavascki abriram divergência, e defenderam a EC. Mendes entendeu que a EC 62 permitiu que os estados paguem dívidas que antes não podiam pagar, enquanto o ministro Teori afirmou que antes da emenda não havia prazos para o pagamento.
Depois do voto de Teori Zavascki, o ministro Marco Aurélio sugeriu o fatiamento do julgamento da ADI. Pela proposta de Marco Aurélio, primeiro seria discutida a compensação compulsória, depois a atualização pelos índices da poupança e, por fim, a regra dos 15 anos. A ideia é que a EC 62 não seja “fulminada completamente”, pois há aspectos constitucionais em seu texto.
A proposta foi aceita. Além de Ayres Britto e Fux, o primeiro bloco da emenda foi derrubado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Seguiu a divergência o ministro Antonio Dias Toffoli. O julgamento seguirá nesta quinta-feira (14/3), com a avaliação do regime especial de pagamento.
Vitória fundamental
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considerou o julgamento de fundamental importância para a cidadania. “O Conselho Federal da OAB compreende que essa foi uma vitória fundamental, já que esse resultado protege a efetividade das decisões judiciais; pois o Judiciário não pode tomar decisões que não sejam cumpridas, vez que isso não corresponde ao Estado Democrático de Direito”, afirmou. O advogado acompanhou grande parte do julgamento no plenário do STF, juntamente com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira.
Para o presidente da OAB, “a decisão do Supremo é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas e não venham mais a ser repetidas em nosso país e seja posto um fim nesse sistema de calotes, do qual a Emenda 62 foi o terceiro”. Os outros dois calotes — ou moratórias — no pagamento dos precatórios foram na Constituição de 1988 (8 anos) e na Emenda 30 (10 anos).
Nesta quinta-feira, o presidente da OAB espera que os ministros do STF enfrentem a questão do regime instituído pela Emenda 62, que fixou a moratória de 15 anos para que estados e municípios destinem de 1% a 2% da receita para o pagamento dessas dívidas. Ele defende a inconstitucionalidade desse ponto. Aguardamos que, pelo menos, seja determinado o pagamento dos credores em um prazo razoável”, afirmou.
Estima-se que existam hoje mais de 1 milhão de brasileiros que são credores dos precatórios — dívidas do poder público sentenciadas pela Justiça —, em sua maioria funcionários, aposentados e pensionistas que litigaram por seus direitos e ganharam dos estados, municípios e União. O total da dívida de estados e municípios seria hoje superior a R$ 100 bilhões, dos quais quase a metade referente ao estado de São Paulo e sua capital.
Marcus Vinicius destacou que o julgamento desta quarta-feira coroou uma ação desencadeada desde o início de sua gestão, quando a diretoria do Conselho Federal da OAB procurou o ministro Luiz Fux. “Pedimos então a ele a inclusão da ADI em julgamento mais célere e obtivemos dele essa preferência quando, ao incluir em pauta, proferiu voto favorável à ação.” Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2013