Na Parte Geral, está a ampliação das hipóteses de impedimento de juízes. Atualmente, eles não podem atuar em causas nas quais tenham parentes até segundo grau como parte, advogados ou representantes do Ministério Público. Com o novo CPC, a restrição é estendida aos parentes de terceiro grau e aos escritórios onde atuam os familiares. Fica aberta ainda a possibilidade de conversão pelo juiz de ações individuais repetitivas em ação coletiva.
Consta ainda no trecho votado a regulamentação das diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais. Amplia-se de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos para "criar embaraços" ao processo, os chamados recursos protelatórios. Os prazos passarão a ser contados em dias úteis e não serão aplicados de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no que se apelidou de férias coletivas para advogados.
O debate será retomado na próxima semana com os destaques, o que pode alterar trechos já votados. O ponto mais polêmico desta parte será então decidido, por já ser objeto de destaque. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), incluiu a previsão de que advogados públicos recebam os honorários de sucumbência, pagos pelo perdedor em algumas causas por determinação dos juízes. PP e PMDB já apresentaram propostas para retirar essa previsão.
Temas polêmicos como o regime semiaberto para quem não pagar pensão, a realização de audiências públicas em ações de reintegração de posse e o repasse para a segunda instância da decisão sobre penhora de contas bancárias só devem ser analisados na próxima semana. Após a conclusão de votação, o novo CPC retornará ao Senado para a revisão final dos senadores.
Fonte: Estado de Minas