produzir, fotografar ou filmar cena de sexo explicito ou pornográfica de crianças ou adolescentes.
O projeto, que segue agora para sanção presidencial, também qualifica os crimes relacionados ao uso da internet e tipifica crimes correlatos como adquirir vídeo ou fotografias com cenas envolvendo crianças.
A proposta também aumenta em um terço a pena se a pessoa comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação; de qualquer parentesco até o terceiro grau, ou de autoridade sobre a criança.
A pena por vender ou expor à venda vídeo e fotografias de crianças e adolescentes com cenas de sexo explicito ou pornográfica também foram aumentadas.
O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia do Senado Federal.
Fonte: Agência Brasil