A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 8 de abril, projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros da Magistratura ou do Ministério Público em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.

O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).

A aprovação é resultado da mobilização das categorias e instituições, entre elas a AMB e a Amagis. A diretoria da Associação esteve em diversas ocasiões em Brasília, desde o início da tramitação do projeto, dialogando com parlamentares na defesa de sua aprovação. A presidente da Amagis, juíza Rosimere Couto, comemorou a aprovação, destacando a atuação da AMB e de demais associações regionais.

"O reconhecimento da atividade como de risco permanente é uma resposta à realidade enfrentada por magistrados e magistradas em todo o País. A Amagis atuou com firmeza e constância durante todo o processo legislativo, em conjunto com a AMB e outras associações regionais, para que essa proteção se tornasse realidade. A conquista é o reconhecimento do valor e da responsabilidade que envolvem o exercício da nossa função”, disse.

Para o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, a aprovação é uma grande vitória para a magistratura. “Essa é uma matéria prioritária para a AMB, que propôs o texto para o Congresso em 2023. A aprovação do PL representa um grande marco que garante um futuro mais seguro para a magistratura. A celeridade com que o projeto foi pautado durante o primeiro ano de presidência do deputado Hugo Motta, demonstra que o diálogo entre a magistratura e o Poder Legislativo rende bons frutos para a sociedade brasileira. Ressalto a atenção dada pelos congressistas ao projeto nos últimos anos, em especial do deputado Arthur Lira e do senador Rodrigo Pacheco”, afirmou. De acordo com ele, a lei é essencial para proteger os juízes, que têm sofrido constantes ameaças à segurança própria e de seus familiares. “O ato de julgar expõe os magistrados à insegurança. A independência da magistratura pressupõe proteção plena e permanente para os juízes, que precisam sentir-se tranquilos ao exercer a função constitucional que lhes cabe”, destacou o presidente da AMB.

Medidas de proteção

Além de reconhecer a Magistratura como atividade de risco permanente, o projeto garante aos magistrados, e membros das demais carreiras amparadas, medidas de proteção. A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.

Uma parte das mudanças previstas no projeto ocorrerá na lei que disciplinou os procedimentos de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12).

Essa lei já trata de medidas de proteção pessoal para juízes ou membros do Ministério Público diante de situação de risco.

Assim, para esses dois grupos de servidores públicos, o projeto aprovado cita medidas a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, como reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, colete a prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto.

Outra medida possível é a remoção provisória a pedido do servidor com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes.

Nesta remoção, a emenda dos senadores aprovada inclui os defensores públicos e o oficial de Justiça ao lado de magistrados e do Ministério Público, que já constavam da versão aprovada pela Câmara em 2023.

Esses quatro grupos poderão ainda recorrer ao superior hierárquico no caso de negativa de adoção de proteção pela própria polícia judiciária ou por outras forças policiais.

Se a negativa de proteção vier de órgãos de segurança institucional, ela será submetida à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Proteção de dados

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, de oficial de Justiça ou de defensor público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

Essa lei estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 4015/23 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais desse grupo de autoridades. (Com informações da Câmara dos Deputados e da AMB)