O texto aprovado torna obrigatória a oferta de vagas a detentos pelas escolas do Senai; do Senac; do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar e do Senat. Na proposta original, essa oferta era facultativa e deveria ser acertada por convênio.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ) ao PL 4202/08, da CPI do Sistema Carcerário.
O projeto ainda será analisado pela CCJ e pelo Plenário.
Princípios
O texto aprovado, assim como o projeto, proíbe a terceirização de serviços penitenciários e determina que sejam executados diretamente pelo Estado. A capacitação dos servidores, inclusive em direitos humanos, a maior participação da sociedade no acompanhamento da execução da pena, mais efetividade no atendimento de saúde do preso e ampliação das possibilidades na formação acadêmica e profissional do sentenciado são alguns dos objetivos da proposta original mantidos no substitutivo. Biscaia modificou, basicamente, alguns dos mecanismos previstos para alcançar essas metas.
O projeto previa que o detento teria direito a assistência de saúde em "caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico". Biscaia considerou essa disposição "muito tímida". Em seu substitutivo, definiu que esse atendimento terá caráter público nas penitenciárias.
O texto fixa em seis meses o prazo em que egresso do sistema penitenciário terá assistência pelo Estado, incluindo alimentação e alojamento. Na proposta original esse prazo também era ampliado, mas não em relação à alojamento e alimentação.
Biscaia aprofundou também as garantias dos presos em processos disciplinares. No projeto, previa-se apenas que o preso teria assistência jurídica. No substitutivo, tornou-se obrigatória a inclusão no regimento dos estabelecimentos penais das regras do regime disciplinar, em que fique explícita a natureza das condutas caracterizadas como infrações, se leves, se médias ou graves, bem como as sanções a serem impostas em cada caso. "A inexistência de normas gerais para a aplicação dos regimes disciplinares pode proporcionar a ocorrência de uma série de abusos", justificou Biscaia.
Permaneceram no substitutivo as mudanças para promover a capacitação dos servidores do sistema e modernizar os conselhos penitenciários dos estados e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Biscaia, porém, suprimiu os Centros de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão, previstos no projeto. Optou por reestruturar os já existentes conselhos da comunidade, que, em cada comarca, passariam a ser integrados por cinco membros escolhidos pela população local. "Entendemos que o sistema não necessita crescer em sua estrutura e sim de uma reorganização dos elementos já existentes", afirmou o relator.
O substitutivo também inovou o projeto ao prever a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Execução Penal. De acordo com Biscaia, será um programa de avaliação da implementação das propostas, das instalações, do financiamento e de outros aspectos do sistema penitenciário. O monitoramento vai se dar em três dimensões: na gestão do sistema; na qualidade dos estabelecimentos e serviços penais; e nos resultados da execução.
A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e efetivada por comissões temporárias formadas por, no mínimo, três especialistas, com a colaboração da direção dos próprios estabelecimentos e dos gestores dos serviços penais.
Os órgãos e servidores que descumprirem as regras previstas serão punidos, conforme o caso, com advertência, afastamento provisório, afastamento definitivo ou suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas. Os estabelecimentos que não se adequarem às normas poderão ser fechados ou interditados.
Fonte: Migalhas