A Câmara aprovou o texto principal da reforma do Código de Processo Civil sem consenso sobre as principais polêmicas. Os deputados fizeram um acordo para discutir mudanças na matéria a partir da próxima semana.

O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros.

O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação.

A matéria terá que voltar para análise no Senado.

Para deputados, haverá pelo menos quatro grandes debates. O ponto mais divergente é sobre a previsão para o pagamento dos honorários de advogados públicos.

Atualmente, as causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Alguns deputados, especialmente do PMDB e do PP, não concordam e defendem alterar esse ponto.

A bancada feminina quer discutir a prisão do devedor de pensão alimentícia. O texto amplia de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa e estabelece que, se não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto.

As deputadas exigem a manutenção da lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para os devedores.

Outro ponto que poderá ser discutido é a proposta de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar.

Ordem cronológica

O código também prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Segundo o texto, cada juiz deverá ter uma lista pública dos processos que estão prontos para receber sentença.

O texto determina pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar provados que os recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios.

Outro ponto determina a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Ao identificar que há acúmulo de um determinado tema, o tribunal cria o chamado banco de incidente.

O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência. Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento. (MÁRCIO FALCÃO)


Fonte: Folha de São Paulo