A comissão especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei 7.108/2014, que propõe mudanças na Lei de Arbitragem, deve votar o parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), na próxima terça-feira (10/6).

Apesar de um pedido de vista poder adiar a votação, o presidente da comissão, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), disse que tentará votar o projeto.

Para o relator, a discussão está adiantada. “Nós estamos trabalhando com esse calendário, mas não há pressa, apenas queremos votar uma proposta amadurecida e que pode melhorar a Justiça brasileira”, disse.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela deve retornar ao Senado caso os deputados alterem algum ponto. “Num país com 70% de congestionamento das ações no Judiciário, precisamos aperfeiçoar todas as forma extrajudiciais de buscar uma resolução de conflitos”, disse Zveiter.

A comissão ouviu nesta quinta-feira (5/6) especialistas sobre o tema, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas do Senado que elaborou a proposta.

Para ele, a ampliação das possibilidades de arbitragem deve ajudar no esforço de desafogar o Judiciário. “São disputas que precisam de um julgamento especializado, e muitas vezes um juiz não tem condições de dar solução rápida a essas disputas, por isso, escolher a arbitragem em contratos tem sido uma tendência”, disse.

Representantes das confederações da Indústria (CNI), da Agricultura e Pecuária (CNA) e do Comércio (CNC) entregaram à comissão pontos que podem ser aperfeiçoados, mas apoiaram as mudanças propostas. Da mesma forma, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Ademar de Miranda Motta Junior, apoiou o texto, mas sugeriu que os advogados sejam incluídos no processo, principalmente na formação dos cursos de Direito.

Críticas
O texto prevê que as partes possam contestar uma cláusula de arbitragem caso a instituição tenha lista de árbitros pré-aprovados. É costume, e muitas câmaras trabalham dessa forma, o que não deveria gerar conflitos, na opinião dos convidados. Especialistas defendem que todos os procedimentos de uma arbitragem devem ser decididos pelas partes envolvidas no momento do contrato, e podem ser mudados em comum acordo, o que dispensa a regra.

Para o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Claudio Finkelstein, que representou a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o foco deveria ser no tipo de arbitragem, deixando nos contratos apenas preferências por lista fechada ou aberta, por exemplo, mas não a definição dos árbitros. “Analisamos casos de arbitragens em diversos países, e nenhum tem esse foco nos árbitros, mas sim no tipo de arbitragem”, disse.

Outra crítica trata do ponto que estabelece que a Administração Pública possa utilizar-se de arbitragem em questões patrimoniais. Há a preocupação de que o texto, que prevê a publicidade das decisões, possa ferir segredos comerciais, que são importantes nas negociações entre empresas. Bancos e empresas estatais estariam abrangidos nessa medida. “Nossa preocupação não é do lado público, que tem de ser mesmo tornado público, mas com empresas que podem se fragilizar no mercado”, explicou o advogado da Confederação Nacional do Comércio, Janilton Fernandes Lima.

O último ponto polêmico trata da revisão pelo Judiciário das decisões definitivas de câmaras de arbitragem. Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Flávia Bittar Neves, a lei brasileira já é boa e isso representaria insegurança jurídica, num momento em que o Brasil desponta como o 4º país em número de arbitragens. “Nós temos atraído arbitragens de outros países inclusive, exatamente porque temos uma lei sedimentada, já julgada por tribunais superiores, e isso pode ser ameaçado”, disse.

Entre 2010 e 2013 foram 603 processos de arbitragem no Brasil, que envolveram R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo é mais caro, e requer pareceres de especialistas e o acompanhamento de juristas.

O governo apoia a proposta, e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, disse que a única objeção por parte do Executivo tem sido da Secretaria Nacional do Consumidor, também do MJ, quanto à parte da proposta que permite a conciliação em contratos de relações com o consumidor. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur