Dentro da proposta do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), um substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os Estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). Por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado.
Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
As alterações foram feitas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.
O relator unificou em 60 salários-mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para Estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.
Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo foi assinado, no dia 11 de abril, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).
O pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Fonte: STF