Alega o autor do projeto (PL 2668/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que \"o registro previsto atinge a honra do réu, que, ao final, pode ser julgado inocente e, nessa hipótese, não há como recompor o dano ocorrido, reconstituindo ao réu inocente o status anterior\".
Presunção de inocência
Ao concordar com a matéria, o relator na comissão, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), observa que o projeto garante a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Coruja lembra ainda que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Fonte: Agência Câmara