A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, o fim da possibilidade de o réu apresentar recurso de apelação diretamente à instância superior. A medida está prevista no Projeto de Lei 3939/08, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Como tramitava em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será encaminhado para a sanção presidencial, exceto se houver recursoRecurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: - contrariar dispositivo da Constituição; - declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; - julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Tramitação Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado. Fonte: STF para sua análise pelo Plenário da Câmara.
A apelação é um recurso utilizado para questionar uma sentença penal. Hoje, o réu pode apresentar suas razões diretamente à instância superior. De acordo com o relator na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), isso retarda o andamento do processo, porque, depois de remetido para a segunda instância, o documento terá de voltar para que o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.
Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). se manifeste. “A mudança aprovada retira do sistema processual penal brasileiro característica que tem sido utilizada com o objetivo de dificultar o andamento dos processos”, afirmou. Efraim afirmou ainda que a alteração no Código de Processo Penal atende ao direito fundamental de uma Justiça rápida. Conforme o texto aprovado pela CCJ, o réu poderá apelar à mesma instância, que decidirá se o recurso seguirá para instância superior ou não. Se o pedido for negado, ainda cabe recurso.
Controvérsias
A proposta recebeu voto contrário dos deputados José Genoíno (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Chico Lopes (PCdoB-SP), Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e José Pimentel (PT-CE).
Já o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) apresentou voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. no qual sustenta que hoje já é pacífico que o Ministério Público é o órgão competente para atuar no caso da apresentação direta à segunda instância e que a mudança na legislação cerceia o direito de defesa.
Fonte: Agência Câmara
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