Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual.
A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade - prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar.
O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que mudou de opinião e passou a defender o regime fechado após conversar com a bancada feminina na Câmara
Na sessão desta terça, os deputados rejeitaram destaque de autoria do PROS que impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente decisões consolidadas de instâncias superiores.
Para agilizar a tramitação de processos e evitar sobrecarregar tribunais superiores com ações semelhantes, o novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Em fevereiro, a Câmara manteve artigo do texto-base que prevê pagamento aos advogados públicos dos honorários referentes a causas em que órgãos do governo federal ou estadual tiverem vitórias na Justiça. A regra foi objeto de destaque, para ser retirada do texto, o que foi rejeitado pelos deputados.
Os honorários são valores pagos pela parte perdedora, variando conforme o valor da causa. Atualmente, o dinheiro vai para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública.
Fonte: G1