A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas no texto-base do projeto.

Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual.

A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade - prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar.
O texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de 10 dias para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não pagamento. Além disso, a versão original estabelecia como regra a prisão no regime semiaberto, sendo que a punição poderia ser cumprida em regime domiciliar se não houvesse no presídio condições de separar o devedor dos presos comuns.

O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que mudou de opinião e passou a defender o regime fechado após conversar com a bancada feminina na Câmara
"A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada", disse.
Reforma do CPC
O projeto de novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações. O texto principal foi aprovado no ano passado, votação de cerca de 40 destaques ficou para este ano. As propostas de alteração foram analisadas em diversas sessões e ainda faltam 12 destaques, que serão votados nas próximas semanas.

Na sessão desta terça, os deputados rejeitaram destaque de autoria do PROS que impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente decisões consolidadas de instâncias superiores.

Para agilizar a tramitação de processos e evitar sobrecarregar tribunais superiores com ações semelhantes, o novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Em fevereiro, a Câmara manteve artigo do texto-base que prevê pagamento aos advogados públicos dos honorários referentes a causas em que órgãos do governo federal ou estadual tiverem vitórias na Justiça. A regra foi objeto de destaque, para ser retirada do texto, o que foi rejeitado pelos deputados.

Os honorários são valores pagos pela parte perdedora, variando conforme o valor da causa. Atualmente, o dinheiro vai para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública.
A rejeição do destaque representou, na ocasião, uma derrota para o governo, que perderá receitas com o pagamento dos honorários diretamente aos advogados públicos.

Fonte: G1