A partir de 28 de fevereiro, Capelinha passa a contar com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Situada no Norte de Minas Gerais, a comarca é a 24ª a receber a inovação. O cumprimento da pena passa a ser monitorado por meio de uma ferramenta acessível de forma remota e capaz de simplificar cálculos e automatizar tarefas. Com isso, a expectativa é que pessoas que cometeram algum crime e precisam cumprir pena serão acompanhadas mais de perto e terão seus benefícios concedidos no prazo.
Compareceram à cerimônia que celebrou a conclusão da implantação, no Fórum Doutor Leonardo Antônio Pimenta, magistrados, servidores, membros do Executivo e do Legislativo municipais, advogados e representantes da comunidade local. O desembargador Fernando Vasconcelos Lins representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, na solenidade. Também esteve presente o juiz auxiliar da Presidência Antonio Carlos Parreira.
A atenção à execução penal foi uma das prioridades da atual administração do TJMG, e o foco no SEEU se baseou na convicção de que o conhecimento da realidade carcerária estadual, imprescindível à proposição e à adoção de políticas públicas, dependia da utilização de uma ferramenta que integrasse os diversos órgãos envolvidos (Ministério Público, Defensoria, Estado, polícias, Ordem dos Advogados do Brasil) e permitisse uma gestão mais moderna, eficiente e humanizada do acervo.
Facilitador
O desembargador Fernando Vasconcelos Lins foi titular de varas criminais por 11 anos, e, no Norte de Minas, respondeu por Capelinha e Brasília de Minas. Além disso, atuou como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça por quatro anos. Com essa bagagem, ele avalia que o sistema será um facilitador, um instrumento para automatizar procedimentos, acelerar a comunicação dos atos e auxiliar o magistrado na concessão de benefícios.
Para ele, a ferramenta não substitui a análise do juiz nem as visitas periódicas para conversar com os presos e investigar possíveis abusos ou erros. Isso porque o SEEU unifica a pena se o indivíduo tem condenações em mais de uma comarca e permite o lançamento de dias remidos, do período em que a pessoa ficou detida preventivamente e, eventualmente, de faltas cometidas que afetem o gozo de direitos.
“Ter adquirido o prazo não significa que o apenado necessariamente receberá o benefício, pois há fatores subjetivos a considerar, como o comportamento, o fato de se tratar de réu primário ou reincidente e aspectos relacionados ao delito (se foi cometido com violência ou grave ameaça, por exemplo). Contudo, a emissão de alertas e outras funcionalidades que dispensam rotinas manuais e informam com antecedência a possibilidade do benefício agilizam os expedientes e atacam um dos principais motivos de rebelião nos estabelecimentos prisionais,” argumenta.
Ele acrescenta que nem todos os presos têm um advogado para seguir o andamento de seu processo após a condenação e o trânsito em julgado da sentença. “Se não houver um advogado ou defensor público diligente, o sentenciado pode ficar abandonado, sem ter quem olhe por ele. O Judiciário, então, passa a ter a obrigação de zelar por aquela pessoa, que está à disposição do Estado para se recuperar. A ideia da progressão de regime é que a reincorporação ocorra por etapas, até a liberdade condicional, com a Justiça verificando se a pessoa está apta a retornar ao convívio social, se ela demonstra desejo de ajustar-se trabalhando e estudando”, explica.
Racionalização da lógica de trabalho
O diretor do foro, juiz Jadir Halley Silva Cunha, que também é titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, destacou que o SEEU aprimora a justiça criminal, reduz a burocracia e diminui a superlotação prisional. “Um dos maiores desafios da execução penal era manter os processos em dia, dadas as dificuldades de comunicação entre os órgãos, que dependiam da ida e vinda de documentos, sendo necessário aguardar o retorno com as respostas para que o juiz pudesse analisar a situação do preso”, afirmou.
O magistrado salientou que a ferramenta não se restringe a juízes e servidores, interligando-se aos parceiros do Tribunal. “Promotores, advogados e delegados de polícia terão acesso e poderão se manifestar diante de toda e qualquer movimentação no sistema. Essa facilidade evita o trânsito de papéis entre o fórum, o Ministério Público e a defesa”, disse.
Ele observou ainda que uma consequência secundária relevante é que a organização dos espaços se altera completamente, criando um ambiente mais agradável e limpo nas secretarias e proporcionando “melhores condições de levar adiante uma gestão eficiente e eficaz, assegurando ao preso o usufruto de todos os direitos previstos em lei e no tempo certo”.
Para o diretor do foro, a rotina e a lógica de trabalho dos juízes e dos servidores das varas de execução “mudarão radicalmente para melhor”, concluiu, agradecendo à Direção do TJMG e a todos os envolvidos no projeto.
Respeito ao ser humano
O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha, Cleiton Luis Chiodi, iniciou sua fala homenageando os servidores públicos, “que se dedicaram incansável e arduamente”, com entusiasmo e satisfação, para a implantação do SEEU. O magistrado enfatizou que o Judiciário é guardião da Constituição, especialmente dos direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos.
“Na seara criminal, e, em particular, na execução penal, essa tarefa é ainda mais complexa, tendo em vista a precariedade do sistema prisional. Esse cenário demanda proatividade dos Poderes da República e das instituições para, a um só tempo, inibir a crescente violência que intimida a sociedade e buscar a ressocialização daqueles que violam as leis, finalidade primordial e legitimadora do sistema penal”, declarou.
Segundo o juiz, a finalidade principal da pena é ressocializar e proteger a dignidade da pessoa, por isso o SEEU é um aliado na humanização da pena e um mecanismo pelo qual o TJMG demonstra ter como valor máximo o respeito ao ser humano.
A tecnologia do sistema, de acordo com o magistrado, possibilita a fiscalização da execução penal com precisão e o gerenciamento tempestivo dos direitos e deveres dos reeducandos, evitando-se o cumprimento de pena por período maior que o fixado na condenação.
“Capelinha ganha, e muito, com a implantação do SEEU. Os benefícios serão sentidos não apenas por aqueles que estão resgatando sua dívida com a sociedade, mas, também, pela comunidade, que tem atuado de forma colaborativa com o Judiciário, como vem demonstrando na implementação da remição da pena pela leitura – a qual não seria possível sem a participação de voluntários – e na construção da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), projetos que vêm sendo desenvolvidos com intensa e imprescindível participação do Ministério Público e do Conselho da Comunidade”, finalizou.
SEEU
Além de migrar para o meio eletrônico os autos físicos de execução penal, o SEEU controla os prazos para a concessão de benefícios como abatimento de dias, comutação de pena, livramento condicional, indulto e progressão de regime. A ferramenta automatiza o cálculo da pena, emite avisos para notificar os magistrados do vencimento de direitos dos sentenciados e permite a visualização da execução penal em nível nacional.
Idealizado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a implantação do SEEU em todo o País foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio de 2016. No mesmo ano, em agosto, o Judiciário mineiro regulamentou sua implantação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG