A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta terça-feira (7/3), a necessidade de se respeitarem as decisões das instâncias inferiores do Judiciário para evitar o excesso de processos remetidos aos tribunais superiores.
Na 246ª sessão do Conselho, a ministra disse temer um “esvaziamento” de órgãos regionais, como as corregedorias-gerais de Justiça, a quem são endereçadas reclamações contra o funcionamento da Justiça local.
De acordo com a ministra, os tribunais das instâncias inferiores estão sendo preteridos na resolução dos conflitos no país, o que tem gerado uma sobrecarga de trabalho nos tribunais superiores.
“No STF, recebemos um média de 5 mil cartas, reclamações contra juízes na central do cidadão do STF, que não tem nem a função do CNJ. Está sendo muito mais fácil vir aqui às vezes e não é incomum a gente ver advogados, cidadãos em geral dizendo: é muito mais fácil às vezes falar com alguém em Brasília na Corregedoria Nacional do CNJ que no tribunal’”, afirmou.
Cármen Lúcia enfatizou a importância dos limites de atuação de cada órgão do Poder Judiciário durante julgamento de processos em que o CNJ foi questionado sobre uma medida administrativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Por maioria o CNJ decidiu cassar liminar do relator do processo, conselheiro Carlos Eduardo Dias, que anulou no início de fevereiro o ato do TJMS que tirou do cargo de responsável interino por um cartório um servidor do tribunal devido à falta de experiência e formação em Direito.
Embora o relator do processo tenha considerado que o servidor tinha direito de assumir o posto interinamente, a maior parte dos conselheiros presentes à sessão seguiu a divergência proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que coincidiu com a posição do TJMS. Pelos argumentos apresentados pelo ministro corregedor que convenceram a maioria do Plenário, inclusive a ministra presidente do Conselho, o fato de o servidor ter permanecido pouco tempo no cargo – cerca de dois anos – e de não ter concluído curso superior em Direito é suficiente para impedi-lo de permanecer à frente do cartório, mesmo que interinamente.
Fonte: CNJ