Escrevo estas singelas linhas, em concórdia com minha consciência, sem, contudo, constituir uma elegia a profanar o sagrado ministério administrativo do Presidente Desembargador Joaquim Herculano, elevado, pelos seus pares, ao superior cargo do TJMG, pelos seus reconhecidos méritos.

Sem falsa modéstia, sou um juiz inveteradamente fazedor, por gosto do ofício e não por diletantismo ou busca de louvação.

A singeleza e a discrição me perseguem, no dia a dia dos meus afazeres jurisdicionais, por opção e sem vaidade pessoal, pois, o trabalho é dom de Deus.

Dito isto, in brevitatis introdução, peço licença para aludir à minha imensa angústia por não dar conta, a tempo e modo, da solução célere da miríade estafante dos processos submetidos ao meu crivo.

É que noto com profunda agonia que, apesar do meu esforço, falta-me servidores em número e grau suficientes na Secretaria, para cumprir os despachos, decisões e sentenças proferidos, com a mesma presteza que empreendo no meu ofício diário, do amanhecer ao entardecer.

Essa é uma realidade a atormentar os Colegas, creio eu, em todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais.

Algo precisa ser feito, de imediato, porque a demanda processual, nos últimos tempos, cresceu assustadoramente, o que é uma realidade de todos conhecida.

Entretanto, o tamanho da máquina administrativa está, enormemente, defasada, com um quadro de servidores acanhado em relação ao crescimento vegetativo dos processos.

Deem-me, pelo menos mais três servidores, ajuntando-os aos sete atuais, que imprimirei maior impulso aos quase seis mil processos, que se acham sob meu exame.

Súplica esta que estendo em benefício dos Colegas de todas as Varas Cíveis e Criminais das centenas de Comarcas do nosso Estado, que, como aqui, lá vivem o drama da crescente sobrecarga de serviço.

Boa a fala primeira do Desembargador Joaquim Herculano, ao ser elevado à presidência do TJMG, de privilegiar à modernidade ínsita à primeira instância.

Nessa modernidade, que se inclua, preferencialmente, o aumento do efetivo de servidores e sua justa valorização, pois, são nossos indispensáveis colaboradores no serviço jurisdicional, que prestamos aos cidadãos e à cidadania.