O encontro dos presidentes de Justiça do país, que estiveram reunidos na quinta e sexta-feira, nos dias 1 e 2 de agosto, na capital gaúcha, resultou na divulgação da Carta de Porto Alegre. O documento repudia qualquer “tentativa de violação dos sigilos fiscal e bancário, protegida pela Constituição, bem como a suposta investigação de ministros do Supremo Tribunal Federal e de magistrados, sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa”.

 

Vários homens e mulheres de terno em foto oficial de encontro de desembargadores

Presidentes dos Tribunais de Justiça do País, em foto oficial, no 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

Além disso, os magistrados reunidos no 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, entre eles o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, se manifestaram contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade, em tramitação no Congresso Nacional.

 

Homem de terno no microfone

Nelson Missias de Morais participou das discussões que resultaram na Carta de Porto Alegre

 

A Carta demonstra ainda a profunda preocupação “com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura”. Ressaltando ainda a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurada na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos.

Antes da elaboração do documento, o tema "Os desafios da Magistratura no século XXI" foi abordado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, em palestra. Falando sobre a inteligência artificial, já utilizada por escritórios de advocacia, o palestrante deu como exemplo o que sucede a quem faz uma simples pesquisa sobre uma cidade turística na internet. A partir da busca, o internauta passa a ser bombardeado por informações afins, sem que tenha solicitado. É um tipo de invasão de privacidade, que precisa ser controlado, constatou o ministro.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG