Aproveitando a prorrogação do prazo, pelo TSE, para solicitação de uma nova via do título eleitoral (que vai até o dia 30 de setembro), 2.225 pessoas compareceram, nesse final de semana, aos cartórios eleitorais de Belo Horizonte, que fizeram regime de plantão (10h às 19h). Na Central de Atendimento ao Eleitor (que engloba 14 zonas eleitorais), 774 eleitores estiveram na unidade, até as 17h30 desse domingo (26). Nas unidades do Barreiro (36ª e 333ª zonas eleitorais), também até esse horário, o comparecimento foi de 108 pessoas. Em Venda Nova (38ª e 334ª zonas eleitorais), os guichês de atendimento registraram 268 solicitações, até as 17h30.

No sábado (25), o total de atendimentos nos cartórios eleitorais da Capital foi de 1.075, e, em Minas Gerais, de 2.657; na sexta-feira (24), o total foi de 5.204, no Estado. Do dia 1º de julho a 17 de setembro, foram 176.617 solicitações no Estado. No Disque-Eleitor (3291-0004), as informações sobre o pedido de uma nova via do título totalizaram 165, enquanto no sábado (25) o quantitativo foi de 212. De 1º a 26 de setembro, esse serviço telefônico do TRE-MG registrou 12.116 ligações sobre esse tópico.

A prorrogação do prazo (de 23 de setembro para 30 de setembro), pelo TSE, para solicitação de uma nova via do título, foi autorizado por aquele tribunal no início dessa semana, após acolher uma sugestão do TRE-BA. Mas só pode pedir uma nova via do documento quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

Todos os cartórios eleitorais em Minas Gerais estão atendendo em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, de 12h às 19h. Durante a semana, os cartórios da Capital atendem de 8h às 17h, e os do interior, de 12h às 18 horas, exceto às quartas-feiras, que é de 10h às 16h.

Novidade

As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.

São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade. A medida é uma exigência da Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2009.


Fonte: TRE-MG