A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na última sexta-feira (20), uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. O texto aprovado é o substitutivo da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto do Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e seguirá para o Senado. A notícia é do jornal “O Estado de São Paulo”.

O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.

Mas o substitutivo da Deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.

Pelo substitutivo, o Juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor de quem for alienado; estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda.

Fonte: Apamagis