A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE) a projeto oriundo da Câmara dos Deputados que tem por objetivo permitir que a Justiça, quando o infrator cometer delitos na fase adulta, possa tomar conhecimento que, durante a adolescência, o mesmo infrator cumpriu medida socioeducativa de internação por ato infracional correspondente ao crime pelo qual está sendo sentenciado. Esses antecedentes deverão ser observados pelo juiz no momento de fixação da pena.

A proposta (PLC 82/08) acrescenta parágrafo ao artigo 59 do Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940) no qual são estabelecidas as regras que devem nortear o juiz para a fixação da pena.

Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), o sigilo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a aplicação de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais tem o intuito de proteger os adolescentes que não voltem a repetir condutas criminosas ao atingirem a maioridade e não o de acobertar o passado daqueles que continuam a cometer delitos na vida adulta. Assim, o projeto, como explicou o parlamentar, tem o objetivo de possibilitar que o juiz considere o passado daqueles que insistem na conduta criminosa ao se tornarem adultos.

Fonte: Agência Senado