A proposta (PLC 82/08) acrescenta parágrafo ao artigo 59 do Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940) no qual são estabelecidas as regras que devem nortear o juiz para a fixação da pena.
Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), o sigilo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a aplicação de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais tem o intuito de proteger os adolescentes que não voltem a repetir condutas criminosas ao atingirem a maioridade e não o de acobertar o passado daqueles que continuam a cometer delitos na vida adulta. Assim, o projeto, como explicou o parlamentar, tem o objetivo de possibilitar que o juiz considere o passado daqueles que insistem na conduta criminosa ao se tornarem adultos.
Fonte: Agência Senado