A CCJ do Senado aprovou, na última quarta-feira, 19, a PEC 15/12 que democratiza as eleições para que o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.
A proposta de autoria do ex-senador Vital do Rêgo segue agora para dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado, e conta com parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço PMDB/ES.
Conforme resumiu Ferraço, a PEC 15/12 pretende dar a todos os desembargadores o direito de disputar a administração das Cortes de Justiça do país. Atualmente, a Loman estabelece que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos.
Outra providência proposta foi permitir a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participar da votação. De acordo com Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.
“Convivemos, portanto, com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão e tal circunstância cobra seu preço: a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público."
O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do STF, dos TREs. Nestas instituições, o processo vai continuar submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.
Ferraço também reconheceu a existência de questionamento legal em torno da regulação da matéria por emenda constitucional. O entendimento seria que disciplinar o provimento dos cargos de direção nos tribunais estaduais e TRFs é uma competência exclusiva do STF, a ser exercida mediante alteração na Loman via projeto de LC.
No entanto, sua convicção sobre o assunto diverge desta tendência. Sustentou, observando que diversas emendas constitucionais já foram aprovadas alterando e introduzindo dispositivos no capítulo da Constituição referente ao Poder Judiciário.
"O Poder Legislativo pode fazer emenda constitucional para estabelecer alterações desse jaez. A prerrogativa do STF para editar uma nova lei orgânica da magistratura não se constitui em óbice à iniciativa parlamentar para aprovar emenda constitucional."
Fonte: Migalhas