A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta quinta-feira (3), relatoria do deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), sobre o Projeto de Lei 2.969/11, de autoria do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), que fixa em dez minutos o prazo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECs). O texto agora segue para análise no plenário.
O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal. A intenção da proposta é a de padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais. Criados pela lei 9.900/95, os juizados especiais atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade, o que permite mais rapidez na prestação jurisdicional.
O deputado Rodrigo Pacheco lembra que, hoje, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos dos tribunais. Em seu parecer aprovado pela CCJ, o deputado defendeu que o projeto de lei é, igualmente, jurídico, na medida em que não contraria preceitos do ordenamento jurídico e se coaduna aos princípios gerais do direito, notoriamente relacionados à garantia de atuação das partes na relação processual para convencimento do juízo.
De acordo com o deputado, a padronização almejada de tempo de sustentação oral nos recursos interpostos nas turmas recursais dos juizados especiais possibilita o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. “Além disso, não ofende o princípio de oralidade que caracteriza a lei, de sorte a pôr fim à discussão em torno da ausência de norma geral que regulamente a matéria”, ressaltou Rodrigo Pacheco.