O restabelecimento de férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, excluídas da Constituição com a reforma do Judiciário, em 2004, será tema de debate nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também será discutida a concessão desse mesmo tipo de benefício aos defensores públicos, medidas contidas na proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09 , que tramita na CCJ.

De acordo com a proposta, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais, por 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas - estas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.

Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data. Como justificativa, lembrou que, com o chamado "recesso de natal", o período de férias se estenderia ainda mais.

- Assim, alinhamo-nos com a ideia de que é necessário regulamentar as férias de magistrados e membros do Ministério Público. Certamente, a regulamentação contribuirá para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, tão desejada pela população - afirmou Valadares.

A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.

Na justificação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos.

Fonte: Senado