A Comissão de CCJ aprovou ontem, 1/4, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO a PLC 36/03 (clique aqui) que altera o CPP (clique aqui) no que diz respeito ao questionamento do réu e das testemunhas em interrogatório judicial.
De acordo com o substitutivo do relator, os artigos 187 e 188 do CPP passam a vigorar com a seguinte redação:
"§1º Na primeira parte, conduzida pelo juiz, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais"; e "§2º Na segunda parte, o Ministério Público, o assistente, o querelante, a defesa e o juiz, nesta ordem, formularão diretamente questionamentos ao acusado".
O substitutivo também estabelece que seja aplicado ao interrogatório, no que couber, o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal, pelo qual na inquirição de testemunhas "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida". Esse dispositivo admite que o juiz possa complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
Fonte: Migalhas