De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4025/01 estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. A matéria sofreu mudanças na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara e retornou ao Senado.
O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.
Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.
Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.
Fonte: Agência Brasil