A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme PL que a CCJ deve votar em reunião na quarta-feira, 24/2, às 10h. Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL/AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.
Caso seja aprovado, o projeto (PLS 40/06), que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado ao exame da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal (decreto-lei 2848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8072/1990) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.
Na justificativa da proposição, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.
O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM/GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.
Fonte: Migalhas