A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove nesta quarta-feira (5), a partir das 10h, duas sabatinas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os indicados são os advogados Henrique de Almeida Ávila e Octavio Augusto da Silva Orzari, que poderão preencher as vagas reservada ao Senado junto à instituição. Os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Valdir Raupp (PMDB-RO) foram responsáveis pela relatoria dos processos, respectivamente.

Henrique de Almeida Ávila é professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e também professor convidado na Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e de pós-graduação em Direito Processual Civil na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Sua indicação conta com o apoio das lideranças do Bloco Moderador (PTB, PR, PSC, PRB e PTC), do Bloco Social Democrata (PSDB, Democratas e PV) e do PP.

Já Octavio Augusto da Silva Orzari é advogado de carreira do Senado, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com pós-graduação em Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Penal na Universidade de Salamanca (Espanha). Ele ainda atua como professor voluntário da UnB. A escolha de seu nome para o CNJ tem o respaldo dos blocos Socialismo e Democracia (PSB, PC do B, PPS e Rede) e Resistência Democrática (PT e PDT).

Votações

Após as sabatinas para o CNJ, a Comissão de Constituição e Justiça deve analisar uma pauta de votações com 32 itens. O primeiro deles é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que suspende o prazo de validade de um concurso público quando as nomeações são interrompidas em função de restrições orçamentárias.

A PEC 130/2015 recebeu parecer favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Na sua avaliação, é necessário reduzir gasto de tempo e de recursos públicos e, ainda, valorizar o empenho dos candidatos aprovados, que costumam investir grande quantidade de tempo e dinheiro para disputar uma vaga no serviço público.

O enquadramento do crime de exploração de trabalho infantil no Código Penal também está na pauta da CCJ. A proposta (PLS 237/2016) foi elaborada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O delito estaria caracterizado pela exploração ou contratação, mesmo que indireta, do trabalho do menor de 14 anos.

Simone apresentou emenda ao PLS 237/2016 estabelecendo pena de dois a quatro anos de reclusão, mais multa, para quem contratar trabalho infantil. O texto original prevê pena mínima de um ano de reclusão.

Fonte: Agência Senado