O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou ontem seu parecer sobre o novo Código Penal na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O colegiado concedeu vista coletiva aos integrantes da comissão, que terão prazo de apresentar emendas até as 18 horas de amanhã. A CCJ marcou a votação da matéria para a próxima quarta-feira.


O novo texto prevê uma punição mais rigorosa para a maioria dos crimes previstos no atual código, que completou no último domingo 74 anos. A proposta eleva a pena de cadeia pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Ele ainda amplia o rol de punições para empresas, punindo até mesmo com a dissolução, quando tenham cometido crimes administração pública, o meio ambiente e a ordem econômico-financeira.

A minuta do novo Código Penal prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crimes tenha direito ao benefício de se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.

O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato, popularmente chamado desvio de dinheiro público, terá a mesma punição que a de corrupção.

O texto, entretanto, não mexe em tabus, como na legislação de aborto e eutanásia e, de forma geral, no tráfico de drogas. O consumo de drogas, contudo, continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão comandada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O parecer de Vital tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas, que chegava até a, em alguns casos, descriminalizar o aborto, e uma mais repressiva, da comissão do Senado.

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regime de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.

Tramitação - A expectativa é que o texto só caminhe para valer em 2015, na próxima legislatura. A matéria terá de passar, se for aprovada pela CCJ do Senado, pelo plenário da Casa e pela Câmara.

O novo código introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens.

A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa dois. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato e, em caso de comprovado abuso de poder econômico, pode levar ao cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma do eleito. (AE)

Fonte: Diário do Comércio