Aprovado em forma de substitutivo, o projeto de lei (PLS 537/03), do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), segundo a qual as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.
Demóstenes Torres considera razoável o prazo único de 10 anos, de modo a diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, em se tratando de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição.
O relator Alvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito.
"Deve ser considerado o ato ilícito praticado, e não o sujeito envolvido, até mesmo porque pode haver vários agentes públicos comprometidos, bem como terceiros, o que, no sistema atual, geraria contagens diferenciadas de prazos prescricionais", justifica Alvaro Dias.
Fonte: Agência Senado