O texto define que a indenização por dano moral terá caráter exclusivamente compensatório e sua avaliação levará em conta o grau da repercussão do fato sobre o ofendido, como os reflexos sociais e pessoais, a possibilidade de superação psicológica e a extensão e duração dos efeitos da ofensa.
Em caso de morte, segundo o projeto (PLS 334/08), o valor da indenização vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil. Já para a hipótese de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.
Com relação a ofensa à honra, o projeto estipula, por abalo de crédito, o valor de R$ 8,3 mil a R$ 83 mil; de outras espécies, de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil; descumprimento de contrato, de R$ 4,1 mil a R$ 83 mil.
O direito à indenização por dano moral, após reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, será transmitido, conforme determina o projeto, aos herdeiros e sucessores da pessoa física ou jurídica ofendida. Os valores especificados na proposição serão corrigidos mês a mês pelo índice nacional de preços ao consumidor medido por instituição pública federal ou qualquer outro que venha a substituí-lo.
Valter Pereira informou que o projeto foi baseado no anteprojeto da professora Mirna Cianci, autora do livro "O Valor da Reparação Moral", fruto da análise de 40 obras doutrinárias e de aproximadamente três mil decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por Tribunais de Justiça de diversos estados, ao longo de cinco anos.
Fonte: Agência Senado