O desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça, desde 6 de outubro, presidiu, ontem, às 10 horas, a sua primeira sessão plenária na Ceja -Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Foi designado o desembargador Antônio Sérvulo dos Santos como Vice-Presidente da comissão e o juiz Auxiliar da Corregedoria, André Luiz Amorim Siqueira, como juiz superintendente.

Além deles, estavam presentes os membros da comissão: desembargador Wagner Wilson Ferreira, desembargador Rubens Xavier Ferreira, o procurador de Justiça, Sérgio Parreiras Abritta, a juíza, Flávia de Vasconcellos Lanari e a promotora de justiça, Nívia Mônica da Silva.

Segundo o novo Corregedor-Geral de Justiça e presidente da Ceja, Célio César Paduani, a Ceja possui um trabalho imprescindível e gratificante. “Não tem como fazer adoção internacional sem a participação da Ceja,” ressaltou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, André Luiz Amorim Siqueira, diz estar muito satisfeito com a indicação de seu nome como superintendente da Ceja. “A nossa perspectiva é dar seguimento à grande contribuição que a comissão tem dado ao Poder Judiciário,” frisou.

Segundo a coordenadora da Ceja/MG, Liliane Gomes, foi concedida, em (16/10), pela comissão, a autorização para dez crianças serem adotadas por casais estrangeiros. Foram habilitados, também, cinco casais interessados e analisados três casos pós- adotivos. A coordenadora explicou que os casos pós- adotivos são aqueles em que as crianças já foram adotadas e se encontram em outro país. Ela informou que os responsáveis encaminham para a Ceja, durante o período de dois anos, um relatório de como está sendo a adaptação da criança na família.

Ceja

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção no Estado de Minas Gerais foi instituída pela Resolução nº 239, de 15 de maio de 1992, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na gestão do desembargador José Fernandes Filho.

De acordo com o artigo 52 do Estatuto da Criança e Adolescente, a Ceja busca colocar crianças do Estado de Minas Gerais, consideradas adotáveis, a salvo da negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Tem também como finalidade garantir que as adoções internacionais sejam feitas com respeito aos direitos fundamentais, segundo o sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.

Presidida pelo corregedor-geral de Justiça, a comissão é composta ainda por um desembargador, três juízes de direito, um juiz da Vara da Infância e da Juventude, um procurador de Justiça do Estado, um promotor de Justiça do Foro da Comarca de Belo Horizonte, um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e um representante da comunidade.

A Resolução 239 tem suas normas atualizadas, consolidadas e fixadas na Resolução 557/2008.

Fonte: TJMG