Oficializar a união de tantos anos. Um sonho que se tornou realidade para os casais João e Olga e Atenor e Francisca. Juntos há quase cinquenta anos, os dois casais tiveram a união estável convertida em casamento, no último dia 7 de abril. A iniciativa foi viabilizada por parceria entre o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Governador Valadares e a Câmara Municipal.
Audiências foram conduzidas pelo juiz Roberto Apolinário
Além dos dois casais, prestes a completar bodas de ouro, outros 47 também puderam oficializar a convivência de anos. As audiências de conversão de união estável em casamento foram realizadas na Escola Municipal Professora Laura Fabri, Bairro Jardim Ipê, e conduzidas pelo juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares e coordenador do Cejusc, Roberto Apolinário de Castro.
Da convivência de 48 anos entre Atenor e Francisca nasceram três filhos. E dos 46 anos de união entre João e Olga, cinco filhos. A união desses casais e dos outros que participaram do casamento comunitário representa, além da satisfação pessoal, um exercício de cidadania, fazendo surgir vários direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. A homologação da conversão em casamento civil retroage ao início da união estável. No caso de Atenor e Francisca, a homologação retroage a 1970; no caso de João e Olga, a 1972. O casamento civil possibilita também aos casais regularizar a situação perante a igreja, questão importante para muitos deles.
Cerca de 50 casais, familiares e amigos participaram da cerimônia
A alegria desse momento, adiado, muitas vezes, pela falta de recursos dos casais para arcar com as taxas cobradas pelos cartórios, foi coroada com a presença de familiares e amigos. Trajes tradicionais, fotos e muitos sorrisos deram o tom da cerimônia.
Frequentemente, o Cejusc de Governador Valadares realiza casamentos comunitários. As cerimônias acontecem na sede da comarca ou em municípios mais distantes, por meio do Cejusc Itinerante, democratizando, dessa forma, o acesso à Justiça.
Fonte: TJMG