O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello liberou nesta segunda-feira (8/4) seu voto por escrito no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele era o único integrante da corte que ainda estava revisando suas considerações.
O ministro terminou a revisão do voto na última sexta-feira (5/4) e fez mais uma conferência nesta segunda, mas não divulgou o número de páginas. Ele informou, por meio da assessoria de imprensa do STF, que demorou para concluir sua parte porque foi um dos que mais intervieram no julgamento, depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.
O Supremo aguardava apenas a liberação dos votos de Celso de Mello para publicar o acórdão do julgamento. De acordo com a secretaria da Presidência da corte, o acórdão deverá ser publicado em um prazo de até três dias. Fontes ouvidas pela revista Consultor Jurídico afirmaram, porém, que a demora pode ser um pouco maior, de até dez dias. O prazo é necessário para adequar o acórdão, que deverá ter cerca de dez mil páginas, ao formato do Diário Oficial.
O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, além de votos e intervenções orais de todos os ministros. Somente após a publicação do acórdão, as sentenças podem ser executadas ou as partes podem recorrer.
Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para os recursos que devem ser apresentados pelos advogados dos 25 réus condenados no julgamento em até cinco dias úteis. Isso se não houver alguma reviralvolta por conta de três ações apresentadas esta semana à corte.
Incomodados com o prazo restrito para analisar o acórdão, vários advogados acionaram o STF para conseguir mais tempo. Entre eles, ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. Representado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, Salgado contesta o fato de o presidente do Supremo não ter levado a conhecimento do Plenário dois pedidos feitos pelo ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Todas as solicitações foram negadas pelo relator Joaquim Barbosa. Agora, eles querem que o Plenário do Supremo analise os pedidos. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2013